O diagnóstico pré-natal não pode estar ao serviço da eugenia
O diagnóstico pré-natal é usado cada vez mais para eliminar os fetos que apresentam “anomalias”, algo gravemente ilícito. Ao mesmo tempo, os métodos para evidenciar precocemente possíveis problemas no feto permitem realizar uma terapia benéfica antecipadamente. Para que sejam eticamente válidos, devem proteger a vida e a integridade do filho e da mãe, sem fazer que estes corram riscos desproporcionais.
Diagnosticar precocemente uma doença ou um problema não é bom nem mau em si mesmo; o que importa é a intenção com a qual se recorre a este recurso: para melhorar a saúde e a segurança do nascituro ou para abortar, no caso de que o resultado confirme a má-formação.A obstetrícia é uma das ciências que mais avançou nas últimas décadas. A incorporação de técnicas de diagnóstico pré-natal permitiu melhorar a saúde das mães e dos filhos e salvar milhares de vidas; a ecografia, por exemplo, permitiu um enorme progresso, neste sentido.
O diagnóstico pré-natal pode inclusive ajudar a detectar problemas de saúde no feto que talvez possam ser tratados com uma terapia pré-natal adequada. De fato, já é possível realizar cirurgias intrauterinas que permitem corrigir problemas antes mesmo de o bebê nascer. Outras terapias que estão começando a desenvolver-se são a farmácia pré-natal e a terapia genética.
A estes progressos, a medicina pode acrescentar, no futuro, outros ainda maiores, que abrem novas esperanças. No entanto, acontece muitas vezes que estas técnicas são colocadas ao serviço de uma mentalidade eugênica, que pretende medir o valor de uma vida humana seguindo somente parâmetros de normalidade e de bem-estar físico (cf. Evangelium vitae, 63). Devido a isso, chega-se a justificar a “seleção” embrionária e a destruição de bebês que vêm com hipotéticas más-formações.
Um diagnóstico que detecta a existência de uma má-formação ou de uma doença hereditária não deve equivaler a uma sentença de morte, adverte, neste sentido, a Donum vitae.
Portanto, o diagnóstico pré-natal contradiz gravemente a lei moral em muitos casos, nos quais prevê, em função dos resultados, a possibilidade de provocar um aborto, qualificado erroneamente como “terapêutico” (o embrião não é curado, mas destruído). Por exemplo, em alguns países, mais de 95% dos diagnosticados com síndrome de Down são eliminados.
Dada a complexidade dos métodos de diagnóstico, é preciso avaliar as diversas técnicas de diagnóstico pré-natal com muito cuidado e rigor. Algumas delas colocam em risco a vida do feto.Além de ter como objetivo melhorar o estado de saúde do feto, o diagnóstico pré-natal ético exige um segundo critério: que os riscos para o feto não sejam desproporcionais.
Os métodos de diagnóstico utilizados devem tender a promover verdadeiramente o bem-estar pessoal do indivíduo, sem causar dano à sua integridade nem deteriorar suas condições de vida, indica a Domum vitae. No entanto, alguns deles comportam riscos, razão pela qual convém ponderar atentamente, de antemão, os efeitos das diversas técnicas.
Em primeiro lugar, é importante diferenciar dois tipos de técnicas: as não invasivas e as invasivas.
As técnicas não invasivas são a ecografia (ondas ultrassonoras que permitem examinar os órgãos do feto, detectar uma gravidez múltipla ou extrauterina, confirmar o tempo de gestação e observar uma possível má-formação importante, como um edema anormal na nuca), o embrioscópio (um sistema ótico introduzido pelo colo do útero para observar o embrião na bolsa amniótica, utilizado para detectar possíveis más-formações dos membros, o lábio leporino ou anomalias hereditárias), os exames de sangue convencionais (alguns se limitam às medidas de albumina, glicose ou detectam doenças da mãe, como rubéola ou toxoplasmose) e o “triple screening” (exame sanguíneo das três substâncias características da gestação: AFP, hCG e uE3; mas seus resultados não são determinantes).
As técnicas invasivas são a coriocentese (extração das vilosidades fetais da placenta, chamadas de “córion”, entre a 10ª e a 11ª semanas), a amniocentese (extração, sob controle ecográfico, de líquido amniótico, entre a 15ª e a 19ª semanas) e a cordocentese (punção de sangue fetal, praticada no cordão umbilical, que se pratica sobretudo por volta da 21ª semana, em caso de suspeita de hemoglobinoplatias, coagulopatias e embriopatias virais).
Infelizmente, estas técnicas invasivas têm inconvenientes. Não são isentas de riscos e podem provocar a morte do feto em 1 a 2% dos casos, segundo o exame praticado. A amniocentese, por exemplo, provoca mais mortes de fetos normais que as doenças graves detectadas em fetos. Além disso, seus resultados podem não ser precisos: somente 2% das amniocenteses positivas detectam cerca de 65% dos casos de síndrome de Down.
Os pais e profissionais e saúde devem rejeitar propostas e pedidos de diagnóstico pré-natal surgidos de uma recomendação de aborto em função do resultado. Os exames sistemáticos atualmente propostos às mulheres grávidas propiciam uma “cultura do diagnóstico”. Ao mesmo tempo, estende-se a mentalidade eugênica, que aceita o aborto seletivo para impedir o nascimento de crianças afetadas por vários tipos de anomalias e muitas vezes pressiona os pais e profissionais de saúde. Pressionar ou colaborar na concatenação entre diagnóstico pré-natal e aborto é gravemente ilícito, segundo a Donum vitae.
As políticas de saúde que investem massivamente na “prevenção da deficiência” estão cada vez mais desenvolvidas. Argumenta-se que isso custaria muito menos dinheiro que encarregar-se da pessoa com deficiência durante toda a sua vida. De fato, não se trata de uma “prevenção da deficiência”, mas de evitar a deficiência, ou seja, eliminar o feto com deficiência.
Diante disso, os profissionais de saúde têm o direito de apelar à objeção de consciência e negar-se a aplicar métodos que sabem que desembocarão em um aborto, se apresentarem determinados resultados. Na Espanha, por exemplo, houve um médico que objetou, neste sentido, e a Justiça lhe deu razão.
Com relação aos pais do feto, é preciso ter seu consentimento livre e informado para realizar as técnicas invasivas: eles têm perfeito direito de não se submeter a elas. A Donum vitae afirma que “deve-se condenar como violação do direito à vida com relação ao nascituro e como prevaricação contra os direitos e deveres prioritários dos cônjuges, uma diretriz ou programa das autoridades civis e sanitárias ou de organizações científicas que, em qualquer modo, favorecesse a conexão entre diagnóstico pré-natal e aborto ou ainda induzisse as gestantes a se submeterem ao diagnóstico pré-natal planejado com a finalidade de eliminar os fetos atingidos por deformações ou doenças hereditárias ou delas portadores”.
Para este artigo, consultamos Jean Soubrier, presidente do Instituto Político Léon Harmel (IPLH), que oferece um terceiro ciclo de Bioética na França.
Por Team Aleteia,